segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMO ABRIR UMA PEQUENA OFICINA MECÂNICA

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O SEBRAE de São Paulo publicou uma cartilha completa, de fácil entendimento para qualquer pessoa e gratuita, batizada de “Comece Certo – Oficina Mecânica”.
Neste manual consta inúmeras informações e passo-a-passo didático de como abrir uma oficina mecânica, seus trâmites burocráticos, meios de crédito, questões de espaço, etc.

O credenciamento de oficina responsabiliza a seguradora por quaisquer reparações

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O ato de credenciar uma oficina mecânica dá ao estabelecimento credenciado credibilidade perante o consumidor, o que, certamente, estende a responsabilidade à seguradora, conforme arts. 7º, § Único, 14, 25, § 1º e 34 do CDC e precedentes do STJ. Eis uma decisão (Acórdão), dentre inúmeras, que consolida esse direito do consumidor automotivo:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto do automóvel configura a responsabilidade civil da seguradora, em razão da solidariedade entre ela e a prestadora de serviços credenciada. No caso em apreço, a apelante não questiona a validade do contrato de seguro firmado com o apelado nem impugna a alegação de que ele esteve privado do seu carro por quatro meses; apenas pretende exonerar-se da obrigação de reparar o prejuízo moral decorrente, o que não se pode admitir, sobretudo porque a falta de peças junto ao fabricante não serve como excludente de responsabilidade, vez que inerente à sua atividade lucrativa. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.

(TJ-MS - APL: 08080995620138120002 MS 0808099-56.2013.8.12.0002, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 14/10/2014,  1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2014).

SUSEP GARANTE AO SEGURADO A LIVRE ESCOLHA DE OFICINAS

A possibilidade de o segurado escolher uma oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre como o consumidor deve proceder nesses casos.
Segundo a autarquia, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.
A Susep alerta que a legislação permite que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada. Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de sua preferência.
A autarquia esclarece ainda que na indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.

Além disso, nesses casos, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da seguradora.

Como funcionam os radares e outros aparelhos de fiscalização eletrônica?

Com o aumento do número de acidentes de trânsito no Brasil nos últimos anos — resultado de uma combinação explosiva de infraestrutura viária precária e saturada, falta de preparo dos novos condutores e, claro, irresponsabilidade de motoristas — a fiscalização eletrônica se tornou um recurso fácil (e rentável) de monitorar as ruas, estradas e avenidas de todo o Brasil. Mas você já se perguntou como eles funcionam?
Eles têm nomes diversos, dependendo do lugar: pardal, radar, caetano, caça-níqueis e afins. Mas a verdade é que muita gente chama os fiscalizadores de velocidade de radares de uma forma indiscriminada. Radares são só os sistemas móveis, como as pistolas e os equipamentos colocados em tripés à beira da pista ou nas viaturas. Os sistemas fixos não usam radar, e sim sensores eletromagnéticos instalados na pista. A seguir, explicamos como eles funcionam.

Radares móveis
Diferentemente do que muita gente imagina, “radar” também não é o nome do equipamento e sim da tecnologia que o aparelho usa. Radar é a sigla em inglês para “Radio Detection And Ranging”, algo como “detecção e variação (de distância) por rádio”. Os radares tipo pistola usam o efeito Doppler para fazer essa detecção – se você faltou nas aulas de física, o efeito Doppler é aquele  “deforma” as ondas emitidas ou refletidas por um corpo em movimento. Quando ele se aproxima do observador, a frequência aumenta, e quando ele se afasta, ela diminui. Já reparou como a buzina do caminhão tem uma variação tonal quando ele passa em alta velocidade por você? É exatamente isso.
Para medir a velocidade usando o efeito Doppler, o radar tipo pistola usa um transmissor e um receptor de ondas de rádio. Ao ser acionado, ele emite o sinal em direção ao veículo. Ao “atingir” o carro, o sinal é refletido com frequência alterada e capturado pelo receptor da pistola. A partir desta diferença da frequência enviada para a frequência recebida é possível calcular a velocidade do carro. A pistola é equipada com um sensor fotográfico que é ativado de acordo com a programação da velocidade máxima. Caso a velocidade medida seja superior ao limite programado, a câmera é disparada e fotografa o infrator. Para funcionar corretamente, o radar tipo pistola precisa estar imóvel, ou medirá somente o diferencial de velocidade entre o aparelho e o objeto-alvo. Ele também só funciona se estiver apontado para o seu carro, ou seja: só monitora um carro por vez.
Outro tipo de radar “móvel” é aquele montado em tripés, geralmente próximo à viatura policial ou no acostamento. Apesar de ter o mesmo nome, ele funciona com outro tipo de reflexão: o aparelho dispara uma micro-onda em um ângulo de 20 graus em direção ao solo. Quando um carro passa pela área coberta, o sinal é interrompido brevemente. Esse tempo de interrupção é usado pelo aparelho para calcular a velocidade. Tal como a pistola, se a velocidade medida for maior que o limite programado, a câmera integrada ao aparelho dispara automaticamente e saca uma foto do carro. Embora seja capaz de monitorar até três faixas de trânsito, ele só consegue fotografar um carro por vez.

Agora, você deve ter ouvido falar de novos radares que conseguem medir a velocidade a até 2,5 km de distância. Esse equipamento não é exatamente um radar, e sim um LiDAR, que é um radar que usa sinais luminosos, e não de rádio. O funcionamento é praticamente o mesmo, substituindo ondas laser pelos sinais de rádio. O operador da pistola dispara o laser, que ativa um cronômetro. Quando o sinal é refletido pelo objeto e capturado pela pistola, ele desativa a contagem de tempo e calcula a variação de distância naquele intervalo de tempo, que é exatamente o conceito de velocidade.  A principal vantagem do LiDAR é que os sinais são emitidos com intervalos de 100 a 600 milissegundos, o que torna impossível driblar a detecção freando o carro, por exemplo.

Detectores fixos
Sim, estamos chamando os “pardais” de detectores, pois de radar eles não têm nada. Para capturar a velocidade ele usa sensores eletromagnéticos e a interrupção do sinal para calcular a velocidade.
Já reparou que, perto de cada “pardal”, existem riscos no asfalto? Esses recortes são os locais onde os sensores são instalados. Há no mínimo dois, mas o padrão é haver três deles no piso. Os sensores produzem um campo eletromagnético contínuo que é afetado quando um carro passa por eles.
Ao passar pelo primeiro sensor, ele emite um sinal para um computador cuja programação é baseada na distância exata entre um sensor e os demais. Assim que as rodas passam pelo segundo sensor, o programa mede o tempo que o carro levou para ir de um sensor ao outro e com isso calcula a velocidade. O terceiro sensor serve para confirmar a medição inicial e, caso esteja acima do limite, também dispara a câmera integrada ao sistema. Ela fotografa o veículo e envia os à central de trânsito por meio de um modem celular. As imagens são criptografadas com data, hora, velocidade e local da infração.

As lombadas eletrônicas funcionam da mesma forma, mas acrescentam ao sistema um painel numérico para exibir a velocidade do carro. Outro tipo de fiscalização baseado em eletromagnetismo são os sensores de avanço de sinal. Quando a luz vermelha está acesa, ela envia o sinal elétrico para criar o campo magnético. Se um carro interromper o sinal, a câmera dispara.
Agora, se você já passou por uma lombada eletrônica e não teve sua velocidade registrada, isso provavelmente aconteceu por que a velocidade calculada pelos primeiros sensores foi diferente da velocidade calculada pelo último sensor — acontece quando você freia ou acelera entre os sensores. Também é por isso que, muitas vezes, quem freia logo em cima do radar consegue escapar do registro das infrações.
Por último, se você está se perguntando se é possível driblar os sistemas de fiscalização eletrônica, bem… até é possível e nós explicamos neste post. Só não pense que será fácil.

Autores: GUSTAVO HENRIQUE RUFFO E LEONARDO CONTESINI

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

LOCALIZAÇÃO DOS RADARES ELETRÔNICOS DE ARACAJU/SE

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Equipamentos estão instalados nos seguintes locais:
- AVENIDA BEIRA-MAR, PRÓXIMO AO PARQUE DOS CAJUEIROS
- AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG
- AVENIDA MARANHÃO, PRÓXIMO À UNIDADE DE SAÚDE NESTOR PIVA
- AVENIDA IVO DO PRADO COM A TRAVESSA JOÃO FRANCISCO DA SILVEIRA
- AVENIDA BEIRA-MAR COM AVENIDA FRANCISCO PORTO
- AVENIDA BEIRA-MAR COM AVENIDA TANCREDO NEVES
- AVENIDA BEIRA-MAR X AVENIDA MURILO DANTAS
- AVENIDA ANTÔNIO ALVES X AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG
- RUA URBANO NETO X AVENIDA MARIO JORGE
- AVENIDA HERÁCLITO ROLLEMBERG X AVENIDA PAULO HENRIQUE MACHADO PIMENTEL
- AVENIDA COELHO E CAMPOS X AVENIDA CARLOS FIRPO
- AVENIDA JOÃO RIBEIRO X AVENIDA COELHO E CAMPOS
- AVENIDA HERMES FONTES X AVENIDA BARÃO DE MARUIM
- AVENIDA NICEU DANTAS, COROA DO MEIO

- E AVENIDA TANCREDO NEVES, EM FRENTE AO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE

ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRODUÇÃO DE PROVA

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Boa parte dos pedidos de reparação de danos decorrentes de acidentes de trânsito desemboca no Juizado Especial.
Muitas vezes os pedidos indenizatórios não são instruídos com suficientes elementos de convicção por conta de vacilos das partes.
É sempre recomendável documentar o acidente por todos os meios disponíveis, principalmente por fotografias que demonstrem, de vários ângulos e distâncias, as posições dos veículos, os danos, a sinalização, os vestígios no pavimento, marcas de frenagens e outras informações relevantes.
Não se deve abrir mão do registro da ocorrência. Economizar tempo no dia poderá gerar muitos aborrecimentos posteriormente. Pode ser que o acordo firmado na hora não seja cumprido.
Às vezes uma das partes implora para que a polícia não seja acionada, por exemplo, porque não tem habilitação ou ela está vencida, ou porque o veículo está com o licenciamento atrasado. É importante ressaltar que a falta de habilitação e outras infrações administrativas normalmente não geram presunção de culpa, a não ser que tenha havido interferência na forma de condução do automóvel. Em alguns casos, a outra parte concorda em não acionar a polícia porque se solidariza. Noutros casos, imagina que ao dispensar a ocorrência, será indenizada mais rapidamente, diante da colaboração com aquele que no momento assume a culpa pelo evento, e pelo fato de o culpado acabar não tendo de pagar multas, diárias de pátio etc. Cada pessoa tem de arcar com as suas escolhas. A recomendação, nesse caso, é a de que, mesmo assim, toda a conversa e, em especial, o compromisso de indenização, sejam registrados. Isso pode ser feito por meio do telefone celular que disponha de aplicativo de gravação de áudio e/ou de vídeo. Ora, se a pessoa se dispõe a pagar, então provavelmente não recusará a gravação da sua fala. A recusa de confessar a culpa diante do microfone do aparelho será indicativa da falta de compromisso. A gravação da conversa por um dos interlocutores normalmente não é vista como invasão de privacidade pelos Tribunais.
É conveniente que o envolvido em acidente se atente para a existência de câmeras de segurança nas imediações e peça ao proprietário os arquivos das imagens. Nos casos de acidentes não presenciados por testemunhas ou mesmo naqueles casos em que a parte tem dificuldade para promover oitivas de testemunhas (quando o paradeiro delas se torna desconhecido; quando se recusam a colaborar etc.), as filmagens poderão favorecer a intervenção do Judiciário.
Quando o acidente gera lesão, cabe à polícia apurar a ocorrência ou não de crime previsto no Código de Trânsito. Acontece de os veículos serem reposicionados pelos próprios envolvidos porque a preservação do local poderia importar em riscos para outros motoristas. São constantes os acidentes de trânsito com vítimas e boa parte motiva ações judiciais de natureza cível (indenizatórias) e criminal (apurações de crimes). É preciso que a polícia judiciária reveja a praxe de dispensar exame do local sob o argumento de que houve remoções dos veículos envolvidos. A mim me parece que a justificativa não tem amparo legal. Ao contrário, o art. 6º do Código de Processo Penal prevê que a autoridade policial deverá “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias” (inciso III). Por meio da vistoria do local, mesmo que os veículos tenham sido retirados, sempre é possível colher informações importantíssimas para as soluções de demandas relacionadas. Ainda que a pessoa encarregada da vistoria venha a alegar que não tem como formar convicção, ou seja, ainda que o laudo seja inconclusivo, os elementos colhidos serão considerados pelo juiz, que não poderá se furtar de decidir. Se, por ex., a discussão tiver a ver com a invasão ou não da faixa de circulação oposta, vestígios no solo poderão favorecer a determinação da sede da colisão. Portanto, é conveniente insistir na vistoria do local e pedir ao policial que consigne na ocorrência que o pedido foi feito e, no caso de negativa, dos motivos.
Aquele que se entende prejudicado deve sempre se acautelar e se lembrar que poderá ter de convencer o juiz daquilo que, dentro dele, pode já ser uma certeza, mas que será analisado em conjunto com a versão do adversário e de todas as demais provas em Direito admitidas.

Autoria: Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, Juiz de Direito / Professor no Unisalesiano - Facebook Adriano Ponce Jurídico - www.direitoilustrado.blogspot.com.br - www.youtube.com/adrianoponce10

Recall de veículos gera indenização por danos morais

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto Souza Amaro, orienta proprietários de veículos (Foto : divulgação)
Advogado diz que o cliente pode acionar montadoras por danos morais e pedir outro veículo durante a manutenção
Um recall que deve ocorrer nos próximos dias com mais de 3,4 milhões de veículos das montadoras japonesas Toyota, Nissan, Honda e Mazda pode gerar indenizações. É o que afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, Carlos Roberto Souza Amaro.
Segundo ele, o consumidor não é obrigado a levar o veículo até a concessionária e pode pedir outro automóvel, enquanto o dele estiver em manutenção. Veículos em todo o mundo passarão por recall devido a um problema detectado nos airbags.
Carlos Amaro afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e, caso se sinta prejudicado, pode até mesmo acionar a Justiça por danos morais. “O fabricante tem a obrigação de, somente, colocar produtos no mercado consumidor, após realizar todos os testes que a ciência conhece.
Todavia, não é assim que sempre ocorre. Se coloca no mercado produtos sem executar todos os testes de fábrica, para deixar que o mercado faça, significa que não se importa com os riscos e os desconfortos que podem trazer aos consumidores. Outras vezes, coloca no mercado um produto porque o concorrente lançou primeiro um similar e não quer perder espaço.
Nenhuma dessas condutas é aceitável. A consequência inevitável será a obrigação de indenizar os consumidores lesados, além de outras sanções de ordem administrativa, aplicadas pelos órgãos competentes. O chamamento dos consumidores, para comparecerem às revendas de veículos para a substituição da peça com defeito termina o direito dos consumidores? Pensamos que não”, destaca.
De acordo com o advogado, muitos pontos merecem a atenção do consumidor. O primeiro, é em relação ao veículo que sofreu o recall, que ficará desvalorizado no mercado automobilístico. O segundo é o tempo e as despesas que o consumidor suporta para levar o automotor até a concessionária, para que esta realize a substituição da peça defeituosa. A terceira, é o risco da seguradora diminuir o valor do veículo segurado, em razão da chamada para o recall. “Não se pode ainda perder de vista o risco que, em alguns casos, o consumidor fica submetido”, acrescenta.
Segundo o advogado, caso se confirme a desvalorização do automóvel reparado em razão do recall, o fabricante tem o dever de indenizar para compensar a diminuição patrimonial. “Tempo para quem é produtivo, que trabalha, é dinheiro. Assim, o tempo de deslocamento da residência até a concessionária, o período que o consumidor fica na concessionária aguardando a substituição da peça, assim como o tempo dedicado para o retorno até a residência, devem ser indenizados pelo fabricante do automóvel”, afirma.

Para Amaro, quando o defeito identificado para o recall colocar em risco a vida dos ocupantes do auto ou de terceiros, a prudência recomenda que o mesmo não deve ser utilizado. “A condução até a concessionária deve ser feita por um serviço de guincho, cujo custo deve ser suportado pelo fabricante. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que o mesmo promova a ação indenizatória contra o fabricante e seu representante (concessionário revendedor). Defeito de fábrica não se verifica somente quando esta convoca para recall. Em caso de acidentes, essa possibilidade deve ser apreciada.